Estatuto do Instituto Cicloativo do Brasil – ICB

ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

A “Associação Instituto Cicloativo do Brasil – ICB“, fundada em 30 de agosto de 2014, com sede e foro nesta capital, do estado de São Paulo na Rua Fidalga, 563 – Conjunto 11-A – Vila Madalena – São Paulo/SP – CEP 05432-070, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º – DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO.

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguinte finalidades:

I – A “Associação Instituto Cicloativo do Brasil – ICB“, tem como objetivos principais, através da popularização do uso da bicicleta como meio de transporte, promover a cultura, promoção gratuita da educação, promoção do voluntariado, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza e o fomento do desenvolvimento sustentável da comunidade, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, e de outros valores universais. Estudos e pesquisas voltadas para a melhoria dos acessos entre os meios de transporte públicos, vias públicas, expansão da ciclovias e ciclo-faixas, promoção da educação dos agentes de trânsito, utilitários públicos ou privados contribuindo para a convivência do ciclista e da sociedade. Atuando junto a sociedade, às organizações públicas, organizações não governamentais e organizações privadas. Obtenção de recursos próprios ou advindos de de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns. Parágrafo único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todos o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará as suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência de participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações do Órgão Diretor e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução dos seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda dos imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto a dissolução da Associação; IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Diretor Geral ou por 1/5 dos associados, mediante edital afixado na sede social do Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo – Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Diretor Geral convocá-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extra judicial. Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições do Órgão Diretor e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos do Órgão Diretor quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Efetivos: são os associados fundadores e aqueles associados que por ventura passarem pela aprovação da maioria dos demais associados efetivos; II. Associados Beneméritos: são associados que contribuem ou contribuíram de forma significativa com os projetos da associação; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Para todas as categorias de associados, poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, raça, sexo, cor ou crença religiosa, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade (ou CNPJ em caso de pessoa jurídica) e, no caso de menor de 18 (dezoito anos), autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

ARTIGO 7º – REQUISITOS PARA ASSOCIAÇÃO DE CADA CATEGORIA

I. Associado efetivo: deverá ser indicado por algum associado efetivo e ser aprovado por 70% dos demais associados efetivos; II. Associados beneméritos: deverá ser indicado por qualquer tipo de associado e ser aprovado por maioria simples do Órgão Diretor; III. Associados contribuintes: poderá requerer sua inscrição através do sítio da associação ou ter sua associação realizada pela Diretoria Administrativo Financeira; Parágrafo Único – A condição de “associado contribuinte” está condicionada ao cumprimento dos pagamentos das suas contribuições associativas.

ARTIGO 8º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

Deveres dos associados: I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Denunciar qualquer irregularidade verificado dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Deveres dos Associados Efetivos: I. Comparecer por ocasiões das eleições; II. Votar por ocasião das eleições. Deveres dos Associados Contribuintes: I. Honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 9º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Ser votado para qualquer cargo do Órgão Diretor ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista deste estatuto; III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato do Órgão Diretor ou do Conselho Fiscal; Parágrafo Único – Apenas os associados efetivos tem o direito a votar para a eleição de membros do Órgão Diretor, mas nada impede que demais associados possam se candidatar a cargos eletivos e serem votados pelos demais associados efetivos.

ARTIGO 10º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Administrativo Financeiro, ou junto ao departamento criado por essa diretoria para esse fim, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 11 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pelo Órgão Diretor, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Órgão Diretor, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Órgão Diretor ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 12 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pelo Órgão Diretor e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 13 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação: I. Órgão Diretor; II. Conselho Fiscal

ARTIGO 14 – DO ÓRGÃO DIRETOR

O Órgão Diretor será por 01 (um) diretor geral, 01 (um) diretor administrativo-financeiro, 01 (um) diretor executivo. O Órgão Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pela maioria de seus membros.

ARTIGO 15 – COMPETE À DIRETOR(A) GERAL

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. III. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; IV. Convocar e presidir as reuniões do Órgão Diretor; V. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; VI. Juntamente com o Diretor(a) Administrativo-Financeira, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. IX. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo único – As decisões do Órgão Diretor deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor(a) Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 16 – COMPETE AO DIRETOR(A) ADMINISTATIVO-FINANCEIRA

I. Substituir o Diretor(a) Geral com todas suas atribuições em caso de ausência; II. Juntamente com o Diretor(a) Geral, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; III. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Diretor(a) Geral, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida o Órgão Diretor; IV. Assinar os cheques e demais documentos bancários e contábeis; V. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; VI. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; VII. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VIII. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral; VIII. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; IX. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; X. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Órgão Diretor; XII. Elaborar o orçamento anual; XIII. Redigir a correspondência da Associação; XIV. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

ARTIGO 17 – COMPETE AO DIRETOR(A) EXECUTIVA

I. Substituir o Diretor(a) Geral com todas suas atribuições em caso de ausência; II. Substituir o Diretor(a) Administrativo-Financeira com todas suas atribuições em caso de ausência; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VI. Dirigir e executar os projetos da Associação devidamente aprovados pelo Órgão Diretor;

ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros (sendo um presidente) e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos do Órgão Diretor da Associação, com as seguintes atribuições: I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo- os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Diretor(a) Administrativo-Financeira, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19 – DO MANDATO

As eleições para o Órgão Diretor e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 – DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro do Órgão Diretor ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia ao Órgão Diretor, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 21 – DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro do Órgão Diretor ou do Conselho Fiscal, o cargo ficará vago até a realização de nova assembleia para eleição do cargo onde ocorreu a renúncia. Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva do Órgão Diretor e Conselho Fiscal, o Diretor(a) Geral renunciante, qualquer membro do Órgão Diretor ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22 – DA REMUNERAÇÃO

Os membros do Órgão Diretor e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Órgão Diretor e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros Eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação; III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 25 – DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 27 – DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30 – DAS OMISSÕES NO NOSSO ESTATUTO

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Órgão Diretor, “ad referendum” da Assembleia Geral. São Paulo, 30 de agosto de 2014. Associação Instituto Cicloativo do Brasil – ICB

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